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Por: André Luís Monteiro/Jornalismo Light FM
Foto: Divulgação/PBH

O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), sancionou a lei que garante meia-entrada em eventos culturais e esportivos para professores da educação básica. O benefício será concedido aos profissionais das escolas públicas e privadas.

A norma foi publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial do Município (DOM) e entra em vigor no prazo de 90 dias.

Para ter direito à meia-entrada, o professor deve apresentar:

  • documento de identificação com foto;
  • documento que o identifique como professor de instituição de ensino oficialmente reconhecida;
  • documento que comprove o exercício do magistério.

Todos os documentos devem ser apresentados conjuntamente na bilheteria do evento. A lei proíbe a exigência de qualquer outra comprovação.

Ainda segundo o texto, o local do evento ou espetáculo deverá fixar cartazes em locais visíveis, contendo informações relacionadas à concessão do benefício. O mesmo vale para teatros, cinemas ou museus do município.

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