Por Gabriela Sales | Jornalismo LightFM / Foto: Divulgação Prefeitura de Belo Horizonte
Publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte (DOM), desta terça-feira (18), a Lei que proíbe nomeação de pessoas condenadas por crimes raciais na administração pública da capital.
A nova lei veda a nomeação, tanto na administração pública direta, quanto na indireta, qualquer pessoa que tiver sido condenada em crimes resultantes de preconceito de raça e cor.
A proibição começa na condenação em decisão transitada em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso e até o comprovado cumprimento da pena.
A proibição vale para cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração.
O descumprimento da Lei pode implicar medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas ou exoneração do cargo público ocupado indevidamente.