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Por: André Luís Monteiro/Jornalismo Light FM
Foto:
Arquivo/Agência Brasil

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definiu nesta quinta-feira (5) regras para o uso de nome social por pessoas trans e travestis em concursos públicos de nível federal. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o texto, o uso do nome social fica garantido em todos os certames, mesmo que a pessoa candidata ainda não tenha os documentos retificados de acordo com a identidade de gênero. Além disso, os formulários de inscrição nos concursos deverão ter campo específico para informação do nome social, sendo proibida a inclusão de apelidos.

A instrução determina ainda que os organizadores, fiscais e aplicadores de prova não poderão se referir às pessoas trans e travestis pelo nome civil ou registrá-lo em documentos relativos ao concurso. O nome social deverá ser utilizado para se referir à pessoa candidata em todas as etapas e fases do certame, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas publicações de editais.

Ainda de acordo com o texto, a pessoa travesti, transexual ou transgênera não deverá ser segregada em salas especiais, devendo realizar as provas de acordo com os critérios utilizados para todos os candidatos. As regras entram em vigor em 90 dias.