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Por: Jornalismo Light FM | Foto: Edésio Ferreira/DA Press/Reprodução

Em nota divulgada nesta quinta-feira (01), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL BH) informou que o comércio da capital poderá funcionar no feriado de 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade.

A permissão para operação do comércio está prevista na convenção assinada por comerciários e empresários.

De acordo com a CDL, os lojistas poderão contar com o trabalho de seus funcionários, cumprindo as determinações previstas na convenção coletiva de trabalho 2022/2023:

  • jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;
  • jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);
  • uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado; 
  • decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal;

fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;

pagamento da quantia de R$ 38,00 (trinta e oito reais) a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;

nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h (quatorze horas) até às 20h (vinte horas), exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h (dez horas) até às 16h (dezesseis horas).  

Para o funcionamento no referido feriado, a Convenção Coletiva apresenta como condição a quitação da Taxa de CCT nos últimos 2 (dois) anos.