Skip to main content

Por: Jornalismo Light FM | Foto: Adão de Souza/PBH

De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL BH), o comércio da capital mineira poderá abrir as portas no feriado de Corpus Christi, celebrado nesta quinta-feira (08).

Segundo a entidade, os funcionários poderão ser convocados para a data, mas a empresa deverá conceder folga compensatória em até dois meses.

Caso o comércio queira utilizar os serviços dos empregados, deverá cumprir as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria:


● Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;
● Pagamento de 41,00 (quarenta e um) reais a ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês
do feriado;
● jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);
● 1 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal
remunerado;
● decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus
ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o
valor do salário-hora normal;
● fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
● nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h (quatorze
horas) até às 20h (vinte horas), exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que
deverão seguir o horário das 10h (dez horas) até às 16h (dezesseis horas).


É importante destacar que a Convenção Coletiva de Trabalho abrange somente a categoria
profissional dos empregados no comércio com vínculos empregatícios estabelecidos na cidade de
Belo Horizonte/MG, cuja categoria econômica seja representada pelo sindicato patronal de Belo
Horizonte/MG, não se aplicando ao:


a) comércio atacadista;
b) comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;
c) comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;
d) comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;
e) comércio varejista de automóveis e acessórios.
Os demais estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar nos
respectivos sindicatos.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail
[email protected].

(Com informações da Assessoria CDL BH)