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Por: André Luís Monteiro/Jornalismo Light FM
Foto: Freepik

O prefeito de Belo Horizonte Fuad Noman (PSD) sancionou com veto parcial a lei que autoriza o transporte de animais domésticos nos ônibus da capital. O texto foi publicado no sábado (24) no Diário Oficial do Município (DOM) e já está em vigor.  

Segundo a norma, cada passageiro deve:

  • transportar um único animal de pequeno porte de até 12 kg;
  • pagar a tarifa regular pela utilização do assento para o animal;
  • apresentar ao motorista o certificado de vacinação emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV)

Além disso, o animal deve ser levado em caixa de transporte adequada, feita de material resistente e à prova de vazamento. A lei também determina que o tutor seja responsabilizado por qualquer dano causado pelo animal a terceiros.  

Na versão final do texto, o prefeito vetou o trecho que estabelecia limite máximo de 2 animais transportados por cada itinerário da linha, argumentando que tal controle criaria nova atribuição para os motoristas.  

Proibições

De acordo com a regra, fica proibido o transporte de animal doméstico que comprometa o conforto e a segurança do veículo em razão da espécie, ferocidade ou saúde. A lei também proíbe que os tutores transportem os pets soltos nos coletivos ou acomodados em caixas de papelão.

O animal não poderá ainda ser transportado junto com nenhum tipo de alimento, água ou dejetos. O tutor deverá descer na próxima parada, caso o animal precise se alimentar ou haja a necessidade de limpeza da caixa de transporte durante o trajeto.