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Por: André Luís Monteiro/Jornalismo Light FM
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O texto foi publicado nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

A lei passa a permitir a consulta pública do nome e CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais, estendendo a medida a réus por registro não autorizado de intimidade sexual e favorecimento à prostituição. Antes, tais informações eram mantidas em sigilo. De acordo com o texto, segue garantido o resguardo dos dados pessoais das vítimas.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado em outubro. O objetivo é evitar, por exemplo, que escolas ou locais que lidam com crianças contratem condenados por pedofilia.

A regra também determina que o réu condenado por crime contra a dignidade sexual seja monitorado por dispositivo eletrônico.

O presidente vetou o trecho que determinava que as informações do cadastro ficassem disponíveis para consulta pública por dez anos após o cumprimento integral da pena. Caso o réu seja absolvido pelo crime, o sigilo dos dados pessoais será restabelecido.