Por: André Luís Monteiro/Jornalismo Light FM*
Foto: Divulgação/PBH
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nova portaria que atualiza o regulamento do serviço de transporte escolar no município. O texto, segundo a PBH, incorpora demandas apresentadas pela categoria dos transportadores escolares.
Entre as principais mudanças, o novo regulamento detalha as responsabilidades dos operadores do transporte escolar em relação à integridade física, psicológica e moral dos estudantes. E inclui penalidades mais severas para casos de assédio ou importunação sexual, que passam a ser punidos com cassação do registro de condutor e da autorização para operar o serviço.
O texto determina ainda que os operadores devem adotar comportamento ético e respeitoso, manter o ambiente seguro e comunicar imediatamente às autoridades qualquer suspeita de violação de direitos.
Autorizações de operação
O regulamento atualiza as regras para cadastramento e renovação das autorizações de operação. A autorização continua válida por cinco anos, podendo ser renovada mediante apresentação de documentação atualizada. Continua a ser permitida a operação tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e inclui cooperativas formalmente constituídas. Fica autorizado o cadastramento de novos autorizatários (PF e PJ), desde que atendam às regras constantes do regulamento.
Outra novidade é a redução do prazo máximo de interrupção da atividade em caso de substituição de veículo, que passa de 180 para 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período. O texto também estabelece prazos e condições mais claras para reserva da autorização em casos específicos, como acidentes ou perda total do veículo.
Entrada no sistema
Em relação aos veículos, o novo regulamento define critérios mais rigorosos para inclusão (entrada no sistema). Passam a ser aceitos veículos com até cinco anos de fabricação para modelos de até 20 lugares, e até 12 anos para os acima de 20 lugares.
A vida útil máxima para veículos de até 20 lugares foi ampliada de 15 para 16 anos a partir da data de sua fabricação, e o prazo para substituição do automóvel que atingir esse limite é até 31 de dezembro do mesmo ano.
O texto também autoriza, pela primeira vez, o uso de sistemas automatizados de acionamento de portas, desde que atendam integralmente às normas de segurança da ABNT e sejam previamente aprovados pela Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob). Por fim, o novo regulamento atualiza prazos de notificação, procedimentos de recurso e medidas administrativas.
Atualmente, o sistema tem 2.333 autorizações de transporte escolar, sendo 1.602 ativas, e 2.529 operadores cadastrados.
*Com informações da PBH