Por: André Luís Monteiro/Jornalismo Light FM*
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Termina nesta terça-feira (7) o prazo para eleitores que não votaram no segundo turno das eleições de 2024 justificarem a ausência. O procedimento pode ser feito das seguintes formas:
- aplicativo e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE;
- Sistema Justifica;
- atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
Segundo a Justiça Eleitoral, em qualquer um dos meios é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo do não comparecimento às urnas. Quem tem o voto obrigatório, mas não votou e não justificou a ausência está sujeito ao pagamento de multa.
Pessoas que não estão em dia com as obrigações eleitorais podem ainda ter poblemas para obter passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse do cargo ou fazer matrícula em instituições de ensino.
Eleitor no exterior
O eleitor que estava fora do Brasil na data da votação pode justificar a ausência em até 30 dias após o seu retorno ao país, caso o retorno aconteça após o fim dos prazos previstos no calendário eleitoral.
Dúvidas podem ser solucionadas pelo Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600.
*Com informações do Tribunal Regional Eleitoral – MG