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Por: André Luís Monteiro/Jornalismo Light FM/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25) a ligar para segurados que estejam aguardando perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de 45 dias. O objetivo é antecipar o benefício por meio do Atestmed. A expectativa do governo é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias. 

Em nota, o instituto informou que o número (11) 2135-0135 vai aparecer na tela de chamada do telefone do segurado quando a entidade ligar para remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. O número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp.  

“Caso o cidadão fique em dúvida se deve atender a ligação ou ache que é vítima de golpe, basta fazer uma chamada gratuita para o número 135. O número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número é o INSS entrando em contato.”  

O comunicado destaca que o INSS não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária – apenas para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços. 

“E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe!” 

Prazo

O prazo máximo para concessão do benefício por meio do Atestmed é 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá prazo de 15 dias para realizar novo requerimento.  

O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados. 

Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental. 

O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento. 

Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental. 

Documentação

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações: 

– Nome completo do segurado; 

– Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento); 

– Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); 

– Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo; 

– Data do início do afastamento ou repouso; 

– Prazo necessário estimado para o repouso.

(Com informações da Agência Brasil)