Por: André Luís Monteiro/Jornalismo Light FM
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), um decreto que determina a antecipação do abono anual pago aos segurados e dependentes da Previdência Social, o “13° do INSS”. Normalmente, o benefício é pago no segundo semestre de cada ano.
Segundo o texto, o abono será concedido a pessoas que, em 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O valor será pago em duas parcelas:
- a primeira correspondente a 50% do valor do benefício, paga juntamente com o benefício regular de abril;
- a segunda correspondente à diferença entre o valor total do abono e a parcela antecipada, creditada juntamente com o benefício de maio.
O decreto estabelece ainda que, em caso de cessão programada do benefício antes de 30 de dezembro de 2024, o abono será pago de forma proporcional.
Confira o calendário de pagamentos do INSS em 2024:
![](https://lightfm1039.com.br/wp-content/uploads/2024/03/b5e0df68-64b7-496f-bf01-59218b1a7997.png)