Por: Renata Valentim/Jornalismo Light FM* | Foto: CDL-BH/Reprodução
O comércio de Belo Horizonte está autorizado a funcionar na próxima quarta-feira (15), feriado da Proclamação da República.
Caso o lojista queira funcionar no feriado, o comerciante deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados, conforme as regras prefistas na Convenção Coletiva de Trabalho da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH):
● Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;
● Pagamento de 41,00 (quarenta e um) reais a ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado;
● jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);
● 1 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de até 75 (setenta e cinco) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
● decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal;
● fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
● nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h (quatorze horas) até às 20h (vinte horas), exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h (dez horas) até às 16h (dezesseis horas).
(Com informações da CDL-BH)