Por: André Luís Monteiro/Jornalismo Light FM
Foto: Mateus Pereira/PBH
A Prefeitura de Belo Horizonte divulgou as regras para a venda de bebidas e adereços durante o Carnaval por estabelecimentos comerciais localizados na rota dos blocos de rua. Diferentemente dos anos anteriores, não haverá cadastramento dos interessados. Segundo a PBH, basta que o local possua um Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) válido, independentemente do tipo de comércio.
O estabelecimento deverá ainda disponibilizar banheiros para os foliões, de maneira paga ou gratuita.
De acordo com o Executivo, permissão será exclusivamente para a venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas e deverá ser feita em embalagens apropriadas, como alumínio, plástico ou cartonadas. A venda só poderá ocorrer no interior dos estabelecimentos, e não será permitida a instalação de equipamentos em espaços públicos ou privados, tais como mesas e cadeiras nas calçadas.
“O objetivo desta medida é oferecer suporte aos foliões em áreas onde o fluxo de pessoas é maior e proporcionar novas oportunidades de arrecadação para um comércio que durante o ano vende outros produtos”, explica.
A autorização para os estabelecimentos será válida também para os próximos anos, mas somente durante o período oficial do Carnaval. Em 2025, especificamente, entre 15 de fevereiro e 9 de março, e para o funcionamento até duas horas antes e duas horas depois dos desfiles dos blocos.