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Por: Agência Câmara de Notícias
Foto: Governo do Espírito Santo

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1305/25, que isenta os taxistas da taxa de verificação de taxímetros, no valor de R$ 52 por aparelho, normalmente devida ao Inmetro. A MP será enviada ao Senado.

Foi aprovado em Plenário, nessa segunda-feira (27), o texto com alterações feitas pelo relator, deputado José Nelto (União-GO), e que passou pela comissão mista que analisou a MP.

Segundo o texto, para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação anual passará para cada dois anos. Uma portaria do Inmetro (Portaria 433/25) passou a periodicidade para dois anos para todos os municípios brasileiros.

A isenção da taxa vale tanto para a inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as seguintes durante um período de cinco anos.

O texto muda ainda a lei de regulamentação da profissão para permitir a quem quiser ser taxista realizar curso à distância sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário. Essa modalidade não é permitida atualmente.

Descontinuidade do serviço

Nessa mesma lei, será incluído novo dever do profissional: não parar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga.

Um caso expresso citado na MP que será considerado descontinuidade ou ociosidade da autorização é o do taxista que não atender as exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos.

Entretanto, o relator propõe um prazo de seis meses para regularizar a situação do taxista que, na data de entrada em vigor da futura lei, estiver em atraso com a vistoria ou com a renovação da licença.

Se for constatada ociosidade da outorga por culpa do detentor dela, poderá ser aplicada multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.

O texto lista várias situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço:

  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
  • necessidades de reparo ou manutenção do veículo, sua substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e
  • demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.

Quanto da obtenção ou renovação da outorga, o detentor do direito poderá indicar outra pessoa para assumir a exploração do serviço em caso de sua impossibilidade absoluta de continuidade. Nesse caso, deverá ser feita a transferência da outorga.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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