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Por: Jornalismo Light FM | Foto: Reprodução/Agência Brasil

Foi sancionada pelo Governo Federal a Lei 2.033/2022 que obriga operadoras de planos de saúde a cobrirem procedimentos e tratamentos que estejam fora do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). A sanção está publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU).

Com a mudança, foi derrubado o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de que os planos de saúde só têm obrigação de cobrir procedimentos que estejam dentro da lista da ANS, que é exemplificativa. Ou seja, serve apenas como exemplo de quais seriam tratamentos considerados básicos. 

A sanção da nova lei obriga que planos de saúde autorizem tratamentos e procedimentos mesmo fora da lista. Entre os principais critérios para autorização, estão a eficácia comprovada do tratamento, autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou recomendação de pelo menos um órgão de avaliação técnica de saúde.

Capa da música Plataforma Light FM 103.9