Por: Jornalismo Light FM | Foto: Reprodução/Agência Brasil
Foi sancionada pelo Governo Federal a Lei 2.033/2022 que obriga operadoras de planos de saúde a cobrirem procedimentos e tratamentos que estejam fora do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). A sanção está publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU).
Com a mudança, foi derrubado o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de que os planos de saúde só têm obrigação de cobrir procedimentos que estejam dentro da lista da ANS, que é exemplificativa. Ou seja, serve apenas como exemplo de quais seriam tratamentos considerados básicos.
A sanção da nova lei obriga que planos de saúde autorizem tratamentos e procedimentos mesmo fora da lista. Entre os principais critérios para autorização, estão a eficácia comprovada do tratamento, autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou recomendação de pelo menos um órgão de avaliação técnica de saúde.