Por: Renata Valentim/Jornalismo Light FM* | Foto: Marco Evangelista Imprensa MG
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) publicou a lista dos contemplados com as progressões e promoções da carreira disponibilizada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (12), a partir da página 22. Os interessados também podem consultar o documento neste site.
Nesta publicação, são 2.809 concessões para evolução na carreira, sendo 1.853 de progressão e 956 de promoção. Com este ato, a remuneração do servidor terá um acréscimo 2,5% para progressão e 10% para promoção, respectivamente.
O objetivo da iniciativa é reconhecer e valorizar os profissionais que atuam na educação pública estadual. São servidores efetivos que cumpriram os requisitos legais para terem evolução na carreira (progressão e/ou promoção).
O reflexo das progressões e promoções concedidas será percebido pelos servidores a partir de novembro (folha 10/2023).
Esta será a nona publicação de concessões de progressão e a oitava de concessões de promoção de 2023.
Balanço
Desde o início da gestão do governador Romeu Zema, foram concedidas quase 260 mil concessões de progressão e promoção da carreira dos servidores da educação, além de revisões de subsídios e outros benefícios da categoria.
Outra conquista importante, que também se estendeu a todos os servidores da administração estadual, foi o reajuste de 12,84%, concedido pela Lei Estadual nº 24.383/2023, com efeitos retroativos a janeiro/2023.
Essas ações fazem parte das metas da atual gestão que trabalha com eficiência, fazendo mais com menos, arrumando a casa com planejamento e transparência.
Plano de carreira
O Plano das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. Ele define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação por meio de progressões e promoções.
As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).
Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira, e os critérios para concessão são estar em efetivo do exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.
Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. Essa atualização cabe às Superintendências Regionais de Ensino (SREs).
(Com informações da Agência Minas)