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Por: Renata Valentim/Jornalismo Light FM* | Foto: Google Maps/Reprodução

A partir desta quinta-feira (24), o programa Regularize Ibirité 2023 permite que pessoas físicas, jurídicas e Microempreendedores Individuais (MEI), que tenham débitos tributários em atraso com o município, possam efetuar o pagamento com até 100% de descontos sobre multas e juros, respeitando os prazos. A adesão ao programa se encerra no dia 21/11 deste ano.

O pagamento de pendências relacionadas ao IPTU e demais débitos tributários, oferecido pelo Regularize Ibirité – Lei Municipal n° 2.365/2023 – contemplam os créditos tributários vencidos até o dia 31/12/2022.

A adesão deve ser efetuada mediante a requerimento de um protocolo na Secretaria de Fazenda, localizada na Prefeitura de Ibirité (Rua Arthur Campos, 906 – Alvorada).
 

Documentos necessários:

  • Documentação do imóvel: registro de imóvel atualizado e/ou Contrato de Compra e Venda com reconhecimento de assinaturas do vendedor e comprador em Cartório;
  • Documento de identificação: carteira de Identidade e CPF e/ou representante legal (procuração autenticada em Cartório).

O valor mínimo de pagamento das parcelas será de R$75,00 (setenta e cinco reais) para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI), e de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pessoas jurídicas.

A quitação de débitos em aberto gera descontos que variam de 50% a 100%, a depender dos seguintes critérios:

Para pagamentos integrais à vista de créditos decorrentes de tributos municipais:

  • de 100% (cem por cento) sobre o valor das multas e juros moratórios, para pagamento até o dia 23/10/2023;
  • de 90% (noventa por cento) sobre o valor das multas e juros moratórios, para pagamento até o dia 21/11/2023;
  • de 80% (oitenta por cento) sobre o valor das multas e juros moratórios, para pagamento até o dia 21/12/2023.
     

Para pagamentos parcelados de créditos decorrentes de tributos municipais:

  • de 70% (setenta por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios, dividido em 12 parcelas;
  • de 60% (sessenta por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios, dividido em 18 parcelas;
  • de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios, dividido em 24 parcelas.


Os seguintes débitos não estão inclusos no programa Regularize Ibirité, portanto não podem ser quitados desta maneira:

  • Débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de acordo com a Lei Complementar Federal nº 123/2006;
  • Créditos referentes ao ITBI (Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos);
  • Créditos decorrentes de legislações editadas fora do âmbito de competência municipal.

(Com informações da Prefeitura de Ibirité)