Por: Renata Valentim/Jornalismo Light FM* | Foto: Divulgação/PBH
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no último sábado (12) no Diário Oficial do Município (DOM) o decreto que regulamenta a concessão do Auxílio Transporte Mulher na capital. A gratuidade será concedida às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, de acordo com a Lei Maria da Penha, que apresentem vulnerabilidade econômica ou social e residam em Belo Horizonte. A identificação de quem terá acesso ao benefício será feita pelos diversos serviços municipais, em especial os da rede de atendimento à mulher em situações de violência.
O cadastro será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac) e será concluído mediante preenchimento de formulário que estará disponível na próxima semana no Portal de Serviços da Prefeitura. Também é possível o atendimento junto à Central de Relacionamento BH Resolve, neste caso, necessitando de agendamento on-line.
Quem ainda não é acompanhada pela rede municipal de atendimento pode solicitar diretamente o benefício pelo portal apresentando medida protetiva válida ou registro de ocorrência a partir da data da lei.
Conforme o decreto, o benefício terá validade de até seis meses, podendo ser renovado. A edição do DOM também trouxe portaria conjunta da Smasac e da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) sobre o tema.
Os créditos disponibilizados no Cartão BHBus serão utilizados na ida e vinda da beneficiária no percurso entre a residência dela e as instituições que compõem a rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar do município, durante o período de acompanhamento.
O Auxílio Transporte Mulher é mais um benefício regulamentado pela Prefeitura de Belo Horizonte, conforme a Lei 11.538/23, sancionada em julho pelo prefeito Fuad Noman. O Decreto 18.404/23, que regulamenta o passe integral para estudantes, foi publicado na edição dessa terça-feira (8) do DOM. Na quarta-feira (9) foi a vez do Decreto 18.409/23 que regulamenta o Vale-Transporte Saúde, gratuidade concedida aos residentes da cidade, prioritariamente pacientes oncológicos, e acompanhantes, se necessário, que precisam se deslocar para consultas e procedimentos médicos.
(Com informações da PBH)