Skip to main content
← Voltar para notícias

Eleitor pode solicitar voto em trânsito até o dia 20 de agosto

Eleitor pode solicitar voto em trânsito até o dia 20 de agosto

André Richter – Repórter da Agência Brasil 

Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.  

No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo. 

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.  

Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. 

Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente. 

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. 

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita. 

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título. 

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. 

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno. 

Capa da música Plataforma
Light FM 103.9