Por: André Luís Monteiro/Jornalismo Light FM
Foto: PBH/Divulgação
Estudantes de Belo Horizonte que ainda não são beneficiários do Passe Livre Estudantil podem se inscrever no programa a partir desta segunda-feira (2). O benefício concedido pela prefeitura garante a gratuidade no transporte coletivo, no deslocamento entre casa e escola, para alunos do ensino médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os estudantes devem fazer a inscrição pelo Portal da PBH até 8 de março.
O processo é feito virtualmente, com o envio de documentos: RG e CPF do estudante, comprovante de matrícula, comprovante de residência e CPF do responsável (no caso de estudantes menores de 16 anos). Para os alunos da rede privada, o benefício é concedido apenas aos que contam com bolsa integral, sendo necessário incluir também o documento de comprovação.
O comprovante de residência pode estar no nome de um dos pais ou responsável ou do aluno. Caso não seja possível, a família pode solicitar o comprovante no Centro de Saúde de referência. O formulário do Cadastro Único também pode ser utilizado.
Acompanhamento
Para saber em qual etapa a solicitação se encontra, o estudante deve acompanhar as alterações de status do cadastro neste site. Para isso, é necessário informar CPF (ou número de inscrição) e a data de nascimento.
É importante que o estudante verifique o e-mail informado no momento da inscrição, pois ele é o principal canal de comunicação entre a equipe do Passe Livre e o solicitante.
Benefício
O Auxílio de Transporte Escolar ou Passe Livre Estudantil é destinado aos estudantes regularmente matriculados em instituições situadas em Belo Horizonte, que residam a distâncias superiores a um quilômetro das respectivas unidades escolares. A intenção do município é reduzir a evasão escolar.
O benefício equivale a 100% do valor da tarifa no percurso ida e volta entre a residência e a escola do estudante. Somente é válido para o serviço de transporte público coletivo de passageiros do município de Belo Horizonte, ou seja, pelo Cartão BHBus.
Estudantes cujas famílias sejam beneficiárias de programas sociais, em situação de vulnerabilidade atestada por órgãos competentes, têm preferência na concessão do auxílio.
*Com informações da PBH
