Copa do Mundo: PBH publica orientações sobre decoração temática em áreas públicas
Por: Priscila Mendes/Jornalismo Light FM*
Foto: Arte/PBH
As ações de decoração temática relacionadas à Copa do Mundo 2026, como pinturas de ruas e instalação de ornamentos alusivos ao evento esportivo, poderão ser realizadas em logradouros públicos mediante licenciamento. As intervenções poderão ser enquadradas como “Instalação Cultural”, conforme previsto no art. 6º do Decreto Municipal nº 18.590/2023.
A Prefeitura de Belo Horizonte esclarece que essas ações são permitidas desde que não configurem evento com atração de público, comercialização ou publicidade associada. Segundo a legislação municipal, não são considerados eventos as ações institucionais e instalações culturais de interesse público realizadas em espaços públicos, desde que desprovidas de publicidade e sem atividades geradoras de aglomeração de pessoas. O município adotou rito simplificado de autorização para “Instalação Cultural”, sem necessidade de abertura de protocolo formal.
Como solicitar a autorização
Os interessados deverão encaminhar solicitação por e-mail para [email protected], contendo:
– identificação do responsável pela ação;
– dados de contato do solicitante;
– croqui ou imagem ilustrativa da proposta de pintura ou decoração;
– indicação do local pretendido.
Após o recebimento da solicitação, a proposta será analisada internamente pela PBH, em articulação com os órgãos competentes, incluindo os setores de patrimônio cultural e trânsito. As autorizações emitidas terão validade até o término da Copa do Mundo 2026, em 19 de julho de 2026. Caberá ao promotor da ação realizar a limpeza, a remoção da ornamentação e a restauração das condições originais da via após o encerramento do período autorizado.
A PBH reforça que as medidas visam permitir manifestações culturais relacionadas à Copa do Mundo de forma organizada, segura e compatível com a preservação do patrimônio urbano e a mobilidade da cidade.
Áreas de proteção cultural
Algumas regiões de Belo Horizonte estão inseridas em perímetros de proteção cultural estadual e federal, vinculados ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA-MG) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Nesses casos, a autorização municipal da Instalação Cultural ficará condicionada também à manifestação favorável do órgão competente. O responsável pela intervenção deverá providenciar diretamente junto ao órgão a respectiva autorização e encaminhá-la à PBH juntamente com os demais dados necessários para emissão da autorização municipal.
Regras gerais para pinturas e ornamentações
Para garantir a preservação do patrimônio urbano, a segurança viária e a adequada utilização dos espaços públicos, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
1. As pinturas somente poderão ser realizadas sobre a manta asfáltica da pista de rolamento, utilizando tinta removível;
2. Os desenhos festivos devem manter um recuo de no mínimo 3 metros de esquinas, faixas de pedestre, ciclovias e placas de sinalização;
3. O responsável pela ação deverá providenciar a remoção da pintura após o término do período autorizado;
4. É vedada a pintura de pisos de praças;
5. É vedada a pintura de meio-fios;
6. É vedada a pintura de passeios, especialmente aqueles revestidos com pedras portuguesas;
7. É vedada a realização de pinturas em vias com pavimentação em paralelepípedo ou poliédrico;
8. A instalação de bandeirinhas ou ornamentações não poderá ocorrer em fachadas de edificações, árvores, postes de iluminação pública ou estruturas de sinalização vertical, como placas de trânsito;
9. As intervenções não poderão cobrir ou interferir na sinalização semafórica, vertical (placas de trânsito) ou horizontal (faixas de pedestres e outras pinturas de solo) das vias.
10. É vedada a pintura em vias de grande fluxo, como avenidas, o Novo Anel Rodoviário e marginais.
*Com informações da PBH